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18/10/2024 - Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro
Confira a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho publicada no Migalhas.
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16/08/2024 - Usucapião extrajudicial. Requerente casado – separação de fato. Divórcio. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial e separação de fato.
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08/04/2024 - Divórcio – averbação. Partilha. Regime da Comunhão Universal de Bens. Separação de fato. Cônjuge – aquisição. Bem particular.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1007613-07.2023.8.26.0048, Comarca de Atibaia, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgado em 28/02/2024 e publicado em 01/03/2024.
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12/01/2024 - União estável e separação de fato: no STJ há normas constitucionais que “não pegam”
Confira a opinião de Marcos Rafael Martin publicada no Migalhas.
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15/08/2022 - Imóvel gravado com inalienabilidade temporária não entra na partilha de bens decorrente de divórcio
Cláusula permanece vigente quando há separação de fato durante o período restritivo.
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20/06/2022 - Divórcio. Regime da Comunhão Universal de Bens. Doação – cláusula temporária de Inalienabilidade. Incomunicabilidade. Separação de fato.
STJ. Terceira Turma. REsp n. 1.760.281-TO, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/05/2022, DJe 31/05/2022.
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09/12/2021 - Bem comum, comunhão, condomínio e separação de fato
Confira artigo de autoria de Carlos Alberto Garbi publicado no Migalhas.
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22/03/2021 - Turma mantém impossibilidade de reconhecimento de união estável com pessoa casada
Não é possível o reconhecimento de união estável, sem comprovação da separação de fato com o cônjuge de direito.
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11/08/2020 - IBDFAM - Prazo para usucapião passa a contar no início da separação de fato
A separação de fato é suficiente para cessar a causa impeditiva da fluência do prazo necessário ao reconhecimento da usucapião entre cônjuges
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10/08/2020 - STJ - Separação de fato cessa impedimento para fluência do prazo da usucapião entre cônjuges
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a separação de fato de um casal é suficiente para fazer cessar a causa impeditiva da fluência do prazo necessário ao reconhecimento da usucapião entre cônjuges.
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18/11/2014 - TJPR: Compra e venda. Qualificação pessoal. Separação de fato. Estado civil – retificação.
A declaração de separação de fato pelo juízo competente não afasta a necessidade da dissolução da sociedade conjugal, permanecendo os cônjuges qualificados como casados até a separação judicial ou o divórcio.
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